TJAC - 0700694-38.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0700694-38.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Ana Maria da Silva NogueiraB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
09/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:41
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:50
Mero expediente
-
28/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0700694-38.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Ana Maria da Silva NogueiraB0 - Ante os fundamentos expostos, em atenção aos princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos, respectivamente, no art.37,caput, da CF e no art.2.º,caput, daLei do Processo administrativoFederal, DEFIRO, em parte, a tutela de urgência postulada e CONCEDO prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação desta decisão, para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS profira decisão no processo administrativo da autora ANA MARIA DA SILVA NOGUEIRA, para concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural/Especial (requerimento administrativo nº 1576077291), comprovando nos autos o cumprimento, independentemente de eventuais percalços administrativos internos.
Assim, encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da decisão e intimação PESSOAL da Autarquia Federal demandada, nos termos da Súmula 410 do STJ, bem como expeça-se o necessário para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Ante o desinteresse na audiência de conciliação manifestado pela autora na petição inicial e, por meio do Of n.º 001/2016/CIRCULAR-PFE/INSS/AC, datado de 04 de maio de 2016, no qual a Procuradoria Federal no Estado do Acre informa a este juízo da impossibilidade da conciliação prévia, com base ao §4º, II do artigo 334 do CPC/2015, tenho por desnecessária a designação de conciliação prévia.
Cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
ESTABELEÇO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, I, do CPC.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
16/06/2025 07:49
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 14:05
Tutela Provisória
-
23/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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