TJAC - 0709279-88.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 6546/AC), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: IZABELLE FLÔRES SOUZA (OAB 6782/AC) - Processo 0709279-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Bárbara da Silva LopesB0 - RÉU: B1União Educacional do NorteB0 - B1Cobrafix Relacionamentos Educacionais LtdaB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
01/09/2025 09:29
Expedida/Certificada
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01/09/2025 09:27
Ato ordinatório
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01/09/2025 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELLE FLÔRES SOUZA (OAB 6782/AC) - Processo 0709279-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Bárbara da Silva LopesB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/08/2025 07:57
Expedida/Certificada
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22/08/2025 07:54
Ato ordinatório
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19/08/2025 03:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 08:07
Infrutífera
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28/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELLE FLÔRES SOUZA (OAB 6782/AC) - Processo 0709279-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Bárbara da Silva LopesB0 - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 28/07/2025 às 08:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:24
Ato ordinatório
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18/06/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:12
Ato ordinatório
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18/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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18/06/2025 08:10
Ato ordinatório
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18/06/2025 08:09
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 08:00:00, 6ª Vara Cível.
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18/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 11:19
Expedida/Certificada
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17/06/2025 10:03
Tutela Provisória
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16/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
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15/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELLE FLÔRES SOUZA (OAB 6782/AC) - Processo 0709279-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Bárbara da Silva LopesB0 - A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, uma vez que objetiva assegurar o acesso à justiça àqueles que, de fato, não possuem recursos para arcar com as despesas do processo, sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família.
Destaco ainda que, embora a declaração de hipossuficiência tenha presunção de veracidade, a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Assim, o Juízo, ao analisar o feito, pode determinar a parte que comprove essa condição, caso os elementos dos autos tragam dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos (art. 99, § 2º, CPC).
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (comprovante de renda, a exemplo de contracheques, dos últimos três meses, cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações, declaração de IR dos últimos três anos, certidão negativa do cartório de registro de imóveis, extrato bancário de todas as contas que possui movimentação financeira, demonstrativo das despesas mensais, tais como: conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, etc.) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 12:59
Expedida/Certificada
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10/06/2025 09:47
Mero expediente
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02/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:32
Classe retificada de 241 para 7
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01/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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