TJAC - 0709271-14.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON CALDEIRA SANTANA (OAB 177427/MG) - Processo 0709271-14.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Acrepan Producao de Paes Finos LtdaB0 - Dá a Autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais, primeira parcela, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do beneficio (pag. 405). -
17/07/2025 07:29
Expedida/Certificada
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON CALDEIRA SANTANA (OAB 177427/MG) - Processo 0709271-14.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Acrepan Producao de Paes Finos LtdaB0 - Dá a Autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais, primeira parcela, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do beneficio (pag. 405). -
10/07/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 12:41
Ato ordinatório
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09/07/2025 08:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:00
Remetidos os autos da Contadoria
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09/07/2025 08:00
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:57
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 07:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2025 07:04
Ato ordinatório
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07/07/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 10:36
Mero expediente
-
03/07/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON CALDEIRA SANTANA (OAB 177427/MG) - Processo 0709271-14.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Acrepan Producao de Paes Finos LtdaB0 - Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando simples declaração de pobreza.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos suas carências materiais, apresentando, dentre outros documentos: declaração de IRPJ dos últimos 03 exercícios, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) dos últimos 03 anos, escrituração contábil, tais como: livro diário (obrigatório, nos termos do art. 1.180 do CC), razão, caixa, registro de inventário e registro de prestação de serviços (facultativos, dependendo da constituição da pessoa jurídica), extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira, relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito, inadimplência com fornecedores, demonstrativo das despesas mensais etc) em nome da empresa, demonstrando que preenchem os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:59
Expedida/Certificada
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10/06/2025 09:48
Mero expediente
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02/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:20
Apensado ao processo
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02/06/2025 07:19
Classe retificada de 7 para 172
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30/05/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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