TJAC - 0700647-55.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700647-55.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria de FrançaB0 - RECLAMADO: B1Itapeva Xi Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/1995).
Em seguida, remetam os autos á Turma Julgadora competente, grafando nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 10:18
Expedida/Certificada
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29/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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16/08/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2025 11:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0700647-55.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria de FrançaB0 - RECLAMADO: B1Itapeva Xi Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - Por todo o exposto,confirmando a tutela de urgência de fl.14/16, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e artigos 14, da Lei nº 8.078/90 julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência do contrato e cancelamento definitivo do débito em nome da requerente, no valor de R$ 913,18 (novecentos e treze reais e dezoito centavos, retirando a cobrança do CPF da autora; bem como condenar a reclamada a reparar a reclamante a título de danos morais o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (artigos 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula 54, do STJ).
Extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, as formalidades de estilo, ao arquivo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação.
Xapuri-(AC), 23 de julho de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 23 de julho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
25/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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23/07/2025 14:01
Decisão
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23/07/2025 14:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/07/2025 14:18
Infrutífera
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14/07/2025 03:22
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 03:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700647-55.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria de FrançaB0 - RECLAMADO: B1Itapeva Xi Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 14/07/2025 às 11:30h.
Advertência: Não comparecendo a parte reclamante à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Ficando, ainda, intimada de que deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três e os documentos que julgar necessários.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/ewi-dckv-yez -
11/06/2025 13:27
Expedida/Certificada
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11/06/2025 12:46
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 11:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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