TJAC - 0700826-95.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0700826-95.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - RECLAMANTE: B1Júlia Maria Dias VieiraB0 - RECLAMADO: B1Municipio de EpitaciolandiaB0 - A parte autora Júlia Maria Dias Vieira ajuizou a presente ação ao tempo em que já existente ação anterior idêntica, com mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido.
Importa em extinção do processo quando reconhecida a litispendência, consoante estabelece o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0700420-74.2025.8.01.0004 , declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I -
23/06/2025 07:37
Expedida/Certificada
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19/06/2025 08:51
Recebidos os autos
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19/06/2025 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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