TJAC - 0700533-23.2024.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700533-23.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTORA: B1Maria da Conceição França PinheiroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando que as partes foram devidamente intimadas para especificação de provas (fl. 355) e se manifestaram no sentido de não possuírem outras a produzir além daquelas já acostadas aos autos, declaro encerrada a fase instrutória.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em Secretaria o prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido sem manifestação, certifique-se e, após, autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 11:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC) - Processo 0700533-23.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Despacho Certifique-se a tempestividade da contestação de fls. 86/126.
Após, intime-se a parte autora para réplica, momento em que já deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Com o retorno, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Cumpridas as etapas acima, tornem os autos conclusos para os fins do art. 355 do CPC ou, se for o caso, arts. 356 ou 357 do CPC.
Intimem-se.Cumpra-se. -
23/06/2025 07:40
Expedida/Certificada
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23/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
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19/06/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:28
Mero expediente
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04/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:59
Ato ordinatório
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28/05/2025 13:43
Infrutífera
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26/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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02/12/2024 22:22
Gratuidade da Justiça
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29/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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