TJAC - 0710366-79.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0710366-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Edinildo da Silva AndradeB0 - Decisão Trata-se AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por Edinildo da Silva Andrade em face de Venture Capital Participações e Investimentos S/A.
Inicialmente, observo circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito: 1 - ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, conforme disposto no art. 320 do CPC, (comprovante de residência em nome da parte autora devidamente atualizado); Em razão do princípio do livre acesso à justiça, bem como em face do disposto no art. 98, § 6.º do CPC, defiro o parcelamento das custas processuais, em 10 (dez) parcelas iguais, devendo recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e, as demais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: proceder do comprovante de residência da parte autora, devidamente atualizado, bem como, no mesmo prazo, proceder com o recolhimento das custas processuais, conforme parcelamento, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, CPC).
Comprovado o pagamento da 1.ª parcela, voltem-me conclusos para apreciação da inicial, ou, em caso de inércia, para sentença.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
24/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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20/06/2025 14:45
Emenda à Inicial
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18/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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