TJAC - 0000693-90.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NERI LEITE (OAB 3887/AC) - Processo 0000693-90.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDOR: B1Antonio Marcos Mendes RodriguesB0 - DEVEDORA: B1Rosany Camurça de LimaB0 - Decisão fls. 103: Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial, observando-se os dados bancários informados à p. 102.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/07/2025 06:44
Expedida/Certificada
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18/07/2025 08:14
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:31
Outras Decisões
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08/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:55
Processo Reativado
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25/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NERI LEITE (OAB 3887/AC) - Processo 0000693-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Antonio Marcos Mendes RodriguesB0 - RECLAMADA: B1Rosany Camurça de LimaB0 - Decisão fls. 96: Declaro, com fundamento no art. 42, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da não observância e cumprimento do prazo recursal, conforme certidão de p. 95, a intempestividade do recurso interposto (p. 37/41) e, assim, denego seguimento a este e determino as providências da espécie.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença p. 32/34.
Intimem-se e, após, arquivem-se. -
24/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:15
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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23/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:53
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:22
Infrutífera
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03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 08:01
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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