TJAC - 1001268-97.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001268-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Daycoval S.a. - Agravado: Banco Maxima S/A (master) - Dão-se as partes por intimadas da seguinte Decisão:"...Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC.
Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se".
Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2025.
Desembargador Luís Camolez.
Relator. - Magistrado(a) - Advs: Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Isaac Pandolfi (OAB: 10550/ES) - Sergio Schulze (OAB: 5209/AC) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) - Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos (OAB: 11607/BA) - EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB: 13851/BA) - GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB: 23687/BA) - GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB: 42468/BA) - Via Verde -
21/07/2025 13:59
Ato ordinatório
-
08/07/2025 11:24
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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07/07/2025 13:46
Expedição de Carta.
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26/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:11
Juntada de Informações
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001268-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Daycoval S.a. - Agravado: Banco Maxima S/A (master) - - Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC.
Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Via Verde -
25/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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23/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 08:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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