TJAC - 0700808-80.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUCIANA DE ARAÚJO TELES (OAB 5125/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700808-80.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Airton Augusto Teles BatistaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Cruzeiro do Sul (AC), 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 10:12
Expedida/Certificada
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17/07/2025 08:29
Ato ordinatório
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15/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUCIANA DE ARAÚJO TELES (OAB 5125/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700808-80.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Airton Augusto Teles BatistaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, elevo o dano moral para R$ 8.000,00 (oito mil reais) haja vista o tempo perdido, a comoção pelo fim de ano longe dos familiares, a posição social e econômica da parte ré e efeito pedagógico da decisão.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
26/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
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21/06/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 04:14
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:46
Ato ordinatório
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24/03/2025 12:37
Expedida/Certificada
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19/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:21
deferimento
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07/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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