TJAC - 0709935-45.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERIKA SEABRA (OAB 506677/SP) - Processo 0709935-45.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Antonio da Conceicao Cordeiro da SilvaB0 - Diante do exposto, constatada a inépcia do pedido , indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Defiro, neste ato, o pedido de gratuidade de justiça, isentando o requerente do pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,Arquivem-se. -
27/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HERIKA SEABRA (OAB 506677/SP) - Processo 0709935-45.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Antonio da Conceicao Cordeiro da SilvaB0 - A parte autora requer que seja recalculado o débito do contrato bancário, com base em juros legais ou médios do mercado à época, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá indicar os juros que julga pertinente, à época da contratação, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 16:01
Emenda à Inicial
-
16/06/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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