TJAC - 0708610-35.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON LIMA DE CARVALHO (OAB 5032/AC) - Processo 0708610-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Gilson Lima de CarvalhoB0 - RÉU: B1Francisco Ribeiro, registrado civilmente como Francisco Oliveira da Silva RibeiroB0 - Dá a parte autora por intimada para, comparecer à audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 10/09/2025, às 09:00h, a realizar-se presencialmente, na sala de audiências da vara, mas se qualquer das litigantes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo acessando o link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, no horário agendado deverá ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
08/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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27/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON LIMA DE CARVALHO (OAB 5032/AC) - Processo 0708610-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Gilson Lima de CarvalhoB0 - RÉU: B1Francisco Ribeiro, registrado civilmente como Francisco Oliveira da Silva RibeiroB0 - Diante do exposto, delibero, DECIDO e DETERMINO o seguinte: a) Salvo melhor juízo, a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, razão pela qual RECEBO a petição inicial, com anexos, e determino o regular processamento do feito. a.1) Aplica-se o Procedimento Comum art. 318 do CPC/2015. b) Conforme pormenorizadamente exposto, vez que que não preenchidos os requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO a tutela provisória pretendida pela parte autora, nos termos do art. 300 do CPC/2015. c) Tendo em vista o que dispõe o art. 334, do CPC/2015, considerando que a parte autora não manifestou desinteresse pela conciliação, designe-se data e hora para audiência de conciliação/mediação, intimando-se as partes, pelos meios disponíveis na petição inicial, priorizando-se os meios eletrônicos, para o comparecimento ao ato, cientificando-as que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (parágrafo 8º do art. 334 do CPC/2015). d) Cite-se a parte ré, no prazo legal (art. 183 do CPC/2015), para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344, do CPC/2015), cientificando-a que o prazo para contestar passará a contar da data da referida audiência de conciliação/mediação, ainda que esta não aconteça por qualquer motivo ou não tenha sucesso (art. 335, inciso I, do CPC/2015). d.1) Caso alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os arts. 350, 351 e 434 do CPC/2015, salvo se a contestação for intempestivamente apresentada. e) À Secretaria para as providências necessárias, observando-se que todas as intimações sejam feitas em nome dos advogados eventualmente constituídos aos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se com as providências necessárias. -
26/06/2025 12:17
Expedida/Certificada
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24/06/2025 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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