TJAC - 0700980-19.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700980-19.2025.8.01.0003 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas,B0 - REQUERIDO: B1Elson Thiago Farias KrugerB0 - DESPACHO Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto no art. 319, inciso I a VII, artigo 320 e 330, §2.º e 700, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, observo circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito.
Da análise dos documentos apresentados com a inicial e, ainda, considerando a pendência no sistema SAJ quanto ao não recolhimento das custas judiciais, encaminhem-se os autos à SECRETARIA para intimação do banco demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as parcelas descritas nas alíneas a e b do inciso I do caput do art. 9, da Lei. 1.422/2001 referente a Taxa Judiciária e ainda, o pagamento da Taxa de Diligência Externa (art. 12-A, Lei 1.422/2001, incluído pela Lei n. 3.517/2019), tudo isso, sob pena de extinção com o cancelamento da distribuição (art. 485, I e IV c/c art. 290 do CPC).
Findo o prazo acima, com manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação da inicial.
Caso contrário, certifique-se e voltem-me para sentença (art. 290, do CPC).
Intime-se e cumpra-se, com brevidade.
Providências de estilo. -
26/06/2025 13:52
Expedida/Certificada
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25/06/2025 08:49
Mero expediente
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18/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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