TJAC - 0704265-47.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:52
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Fabrício da Silva Henriques (OAB 7744AM) Processo 0704265-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Fabricio da Silva Henriques - Requerido: Claro S.A - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada (fls. 176) e, mais, apresentado requerimento com os dados bancários da parte autora, defiro desde já o pedido para transferência do valor e, por fim, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, após, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
19/12/2024 10:04
Expedida/Certificada
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18/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 16:39
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:46
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/12/2024 21:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 21:19
Processo Reativado
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04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:03
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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12/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Fabrício da Silva Henriques (OAB 7744AM) Processo 0704265-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fabricio da Silva Henriques - Requerido: Claro S.A - Ante o exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro no que dispõe os artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, e, observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente ponderados os fatos alegados na reclamação inicial, somado com as provas produzidas em sede de audiência de instrução e julgamento, oriundas dos depoimentos pessoais das partes e, sob os auspícios do que considero justo e equânime, resolvo por julgar PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, ratificando a decisão interlocutória que concedeu de forma liminar à tutela de urgência (fl.42), para condenar a ré CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA a pagar em favor da parte autora FABRÍCIO DA SILVA HENRIQUES a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelo dano moral suportado, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação, bem como pra que proceda a ré com a reativação imediata do serviço de internet, corrigindo o boleto de junho de 2024, por meio da cobrança única e exclusiva de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos), retirando-se qualquer outra cobrança indevida, devendo corrigir os boletos subsequentes, sem qualquer cobrança de serviço não contratado.
Com isso, declaro a extinção do processo com resolução de mérito, nos ermos do artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação superior (LJE: art. 40).
HOMOLOGO a decisão de fls. 151/155 por seus próprios fundamentos (arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A Rio Branco-(AC), 07 de novembro de 2024. -
11/11/2024 07:48
Expedida/Certificada
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07/11/2024 09:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 08:50
Infrutífera
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17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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05/08/2024 08:14
Evoluída a classe de 436 para 156
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05/08/2024 08:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 08:22
Infrutífera
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31/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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12/07/2024 17:25
Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:25
Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:25
Expedida/Certificada
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12/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:59
Ato ordinatório
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12/07/2024 10:59
Ato ordinatório
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11/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/07/2024 12:57
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/07/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2024 12:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:17
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:17
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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