TJAC - 0708394-74.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LARISSA BEZERRA PARENTE (OAB 8236/TO) - Processo 0708394-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Diêgo BastosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1.
Ante a ausência de elementos nos autos que permitam ao Juízo afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada (p. 26), defiro, em favor da parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na prefacial e determino à Secretaria que insira a tarja correspondente. 2.
Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, já que o demandado, em várias outras ações com pedidos semelhantes, sempre tem manifestado desinteresse em compor amigavelmente.
Agendar audiência de conciliação nestes casos tem se revelado uma prática contrária aos princípios da economia e celeridade processual.
Outrossim, registre-se que caso alguma das partes tenha proposta de composição amigável, poderá, a qualquer tempo, apresentá-la por meio de petição nos próprios autos ou requerer a realização de audiência de conciliação. 3.
Considerando que a causa objetiva concessão de benefício previdenciário sujeito à prova técnica, cuja realização de perícia médica é indispensável, determino desde já a realização da prova técnica para apurar eventual incapacidade da parte autora para o trabalho. 4.
Haja vista o disposto no artigo 1º, § 7º, inciso II c/c § 5º da Lei Federal nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, incluídos pela Lei Federal nº 14.331/2022, o ônus da antecipação de pagamento da perícia recairá sobre o INSS. 5.
Indique a Secretaria um profissional especialista para funcionar como perito, o qual fica desde já nomeado para exercer o encargo, dispensada a prestação de compromisso (CPC, art. 466). 6.
Após a indicação do profissional que servirá de perito, intime-se para, no prazo de cinco dias, apresentar currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º). -
27/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 06:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:25
Declarada incompetência
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19/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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