TJAC - 0719399-30.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:47
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Stocco (OAB 174828/MG), Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 0719399-30.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Andrilson da Silva Ribeiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. ajuizou ação de busca e apreensão contra Andrilson da Silva Ribeiro e, posteriormente, em fls. 40, manifestou-se pela desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Insta aduzir a dispensabilidade de concordância da parte requerida, pois sequer foi citada.
Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas já pagas pelo autor.
Proceda-se com o levantamento da restrição sobre o veículo imposta por este Juízo, caso tenha sido lançada.
Por oportuno, determino ainda o recolhimento do mandando expedido em fl. 39, com urgência.
Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado.
Cumpra-se -
11/11/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:07
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
25/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720414-34.2024.8.01.0001
Banco Pan S.A
Josue Silva Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2024 06:08
Processo nº 0719528-35.2024.8.01.0001
Jose Antonio Peredo Calderon
Parkia Boulevard Residencial Clube Spe L...
Advogado: Raimundo Dias Paes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 13:04
Processo nº 0716871-23.2024.8.01.0001
Maria Ocideia dos Santos Mastrangelo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2024 12:06
Processo nº 0713613-05.2024.8.01.0001
Adao Paula da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Christian Gadelha Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/08/2024 10:56
Processo nº 0720335-55.2024.8.01.0001
Maria Cirlei Souza Berimba da Rocha
Advogado: Vicente de Paulo da Silva Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 10:06