TJAC - 0720335-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC) - Processo 0720335-55.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria Cirlei Souza Berimba da RochaB0 - B1Jose Afonso da RochaB0 - Considerando que a prestação jurisdicional encerrou-se com a prolação da sentença de mérito de fls. 90/92, transitada em julgado em 23/07/2025 (fls. 95), bem como que eventuais exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 103) devem ser atendidas diretamente pela parte interessada junto à serventia extrajudicial competente, determino o arquivamento dos autos.
Em razão do acima exposto, indefiro o pedido de fls. 107.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se. -
15/08/2025 14:21
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 14:11
Arquivamento
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12/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC) - Processo 0720335-55.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria Cirlei Souza Berimba da RochaB0 - B1Jose Afonso da RochaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fl. 103. -
30/07/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 12:27
Ato ordinatório
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Ofício
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29/07/2025 11:46
Juntada de Ofício
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24/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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30/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:36
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:24
Expedição de Edital.
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22/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:58
Ato ordinatório
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22/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:55
Ato ordinatório
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22/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:46
Ato ordinatório
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17/03/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 08:14
Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:05
Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:18
deferimento
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26/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0720335-55.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: José Afonso da Rocha, Maria Cirlei Souza Berimba da Rocha - Defiro como requerido à fl. 28.
Após o decurso do prazo, venham em conclusão. -
12/02/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:38
Mero expediente
-
10/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
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08/02/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0720335-55.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: José Afonso da Rocha, Maria Cirlei Souza Berimba da Rocha - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora, para que cumpra integralmente a decisão de fls. 16, quanto a indicação, qualificação e o endereço completo dos confinantes, para possibilitar a citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 14:20
Mero expediente
-
06/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0720335-55.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: José Afonso da Rocha, Maria Cirlei Souza Berimba da Rocha - Na ação de usucapião deve compor o polo passivo o proprietário registral, bem como ser apresentada a matricula atualizada do imóvel, indicando a área e o proprietário.
Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor corrija a inicial e apresente os documentos abaixo relacionados: 1) matrícula atualizada do imóvel; 2) indicação dos confinantes, o que é imprescindível, visto que na ação de usucapião forma-se litisconsórcio passivo necessário entre proprietário do imóvel e os confinantes, sendo requisito para a petição inicial a qualificação e o endereço completo destes para possibilitar a citação.
No mesmo prazo, tendo em vista que houve pedido de assistência judiciária gratuita, sem a necessária comprovação da hipossuficiência financeira, faculto à parte que instrua os autos com documentos comprobatórios (comprovante de renda, a exemplo de contracheques, dos últimos três meses, cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações, extratos bancários, declaração de IR dos últimos três anos, certidão negativa do cartório de registro de imóveis, extrato bancário das contas que possui movimentação financeira, demonstrativo das despesas mensais, tais como: conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, etc.) ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas, juntado nos autos o comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
12/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0720335-55.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: José Afonso da Rocha, Maria Cirlei Souza Berimba da Rocha - Na ação de usucapião deve compor o polo passivo o proprietário registral, bem como ser apresentada a matricula atualizada do imóvel, indicando a área e o proprietário.
Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor corrija a inicial e apresente os documentos abaixo relacionados: 1) matrícula atualizada do imóvel; 2) indicação dos confinantes, o que é imprescindível, visto que na ação de usucapião forma-se litisconsórcio passivo necessário entre proprietário do imóvel e os confinantes, sendo requisito para a petição inicial a qualificação e o endereço completo destes para possibilitar a citação.
No mesmo prazo, tendo em vista que houve pedido de assistência judiciária gratuita, sem a necessária comprovação da hipossuficiência financeira, faculto à parte que instrua os autos com documentos comprobatórios (comprovante de renda, a exemplo de contracheques, dos últimos três meses, cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações, extratos bancários, declaração de IR dos últimos três anos, certidão negativa do cartório de registro de imóveis, extrato bancário das contas que possui movimentação financeira, demonstrativo das despesas mensais, tais como: conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, etc.) ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas, juntado nos autos o comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
11/11/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 12:25
Outras Decisões
-
05/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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