TJAC - 0707660-26.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 2552-E/AC) - Processo 0707660-26.2025.8.01.0001 - Petição Criminal - Jogo de azar - REQUERENTE: B1Justiça PúblicaB0 - B1Damaris de Souza NepomucenoB0 - REQUERIDO: B1Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/acB0 - Autos n.º 0707660-26.2025.8.01.0001 ClassePetição Criminal Requerente e RequerenteJustiça Pública e outro Decisão Trata-se de pedido de restituição de formulado pela defesa da requerente Damaris de Souza Nepomuceno.
Consta nos autos que, em 16 de junho de 2025, foram realizadas tratativas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), oportunidade em que a requerente, de forma voluntária, renunciou ao aparelho celular IPHONE, prata, capa rosa.
Em contrapartida, foi acordado que os seguintes bens: veículo FIAT/TORO Freedom AT, placa NTX 3953, ano 2018, cor vermelha; motocicleta Honda Biz, cor cinza, placa QLX, ano 2019/2019, Notebook Lenovo Cinza e Ipad com capa amarela serão restituídos à requerente após a homologação do referido ANPP.
O Ministério Público do Estado do Acre manifestou-se pela perda parelho celular IPHONE, prata, capa rosa, bem como pela restituição dos bens: veículo FIAT/TORO Freedom AT, placa NTX 3953, ano 2018, cor vermelha; motocicleta Honda Biz, cor cinza, placa QLX, ano 2019/2019, Notebook Lenovo Cinza e Ipad com capa amarela.
Conforme se extrai dos autos principais, foi determinada a designação de audiência para fins de análise e eventual homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Deste modo, considerando que a audiência destinada à análise do acordo ainda não foi realizada, aguarde-se a realização da audiência designada, ocasião em que será apreciado o pedido de restituição.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Rio Branco-(AC), 30 junho de 2025.
Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito -
02/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 07:56
Outras Decisões
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18/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 03:55
Juntada de Petição de petição inicial
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14/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:34
Mero expediente
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02/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:59
Ato ordinatório
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20/05/2025 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 07:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 07:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:37
Declarada incompetência
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08/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:26
Ato ordinatório
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07/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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