TJAC - 0710800-68.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO MARCELINO ALBANO (OAB 2817/AC) - Processo 0710800-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Elisson Pereira de Souza CostaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - 1.
Ante a ausência de elementos nos autos que indiquem o afastamento da presunção relativa de veracidade da declaração de p. 17, defiro, em favor da parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na prefacial. 2.
Considerando-se os termos da Portaria Conjunta nº 42/2020, a qual conferiu aplicabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre às diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 345/2020, que por sua vez dispõe sobre o Juízo 100% Digital e dá outras providências, intimem-se as partes para que informem, dentro do prazo de quinze dias e dentro do prazo para resposta, respectivamente, se possuem interesse na escolha pelo Juízo 100% digital (art. 2º, caput), devendo em caso positivo ambas as partes fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular no caso de tais informações não terem sido ainda anexadas aos autos (art. 2º, § 4º), passando desde então todos os atos processuais, inclusive as audiências de mediação e conciliação, a serem praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (arts. 4º e 5º), ficando assegurado o atendimento eletrônico a partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e pelos meios disponíveis e divulgados no Poder Judiciário do Estado do Acre durante o horário de expediente forense (art. 7º).
A ausência de manifestação em relação ao conteúdo do parágrafo acima implicará na conclusão de que não há interesse na escolha pelo Juízo 100% digital. 3.
Independentemente das considerações compreendidas nos parágrafos acima, cite-se o demandado para que apresente resposta dentro do prazo legal, com a observação de que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência de conciliação por videoconferência. -
02/07/2025 14:24
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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