TJAC - 0710797-16.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN MARIANE LIRA (OAB 3579/RO) - Processo 0710797-16.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Centro de Ensino São Lucas Ji-paranáB0 - RÉU: B1Wytalo Carlos Souza do MonteB0 - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
03/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN MARIANE LIRA (OAB 3579/RO) - Processo 0710797-16.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Centro de Ensino São Lucas Ji-paranáB0 - RÉU: B1Wytalo Carlos Souza do MonteB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que não foi acostado à exordial documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), qual seja, procuração assinada pela parte (pp. 28-29).
Além disso, verifica-se que no petitório inicial a parte autora não requereu concessão de assistência judiciária gratuita, tampouco instruiu o feito com as custas processuais.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para sanar as falhas apontadas para o devido prosseguimento da ação, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 76, §1º inciso I do Código de Processo Civil.
Intimar. -
02/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:43
Emenda à Inicial
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30/06/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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