TJAC - 0001101-18.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC) - Processo 0001101-18.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Posse - REQUERENTE: B1Francisca Costa Bezerra CoutinhoB0 - REQUERIDO: B1Edimilson da Silva SouzaB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora (fls. 78) e, assim, em face do não cumprimento da obrigação de fazer sentencial (fls. 46-48/49), elevo a multa diária de R$ 200,00 (fls. 61) para R$ 300,00 (trezentos reais) e, por conseguinte, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da comunicação deste ato, sob pena de pagamento da multa diária elevada, sem prejuízo da cumulada ou, ainda, da transformação da condenação em perdas e danos, cumprir a obrigação sentencial e, por fim, não há se falar em cálculo de multa diária gerada, frise-se, ao mesmo tempo que se requer elevação da multa referida e, por esse motivo, indefiro, por ora, a pretensão de cálculo de multa diária gerada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:08
Expedida/Certificada
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19/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC) - Processo 0001101-18.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Posse - REQUERENTE: B1Francisca Costa Bezerra CoutinhoB0 - REQUERIDO: B1Edimilson da Silva SouzaB0 - VISTOS e mais Inadmito, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 52, V e IX, da LJE, os embargos à execução (fls. 62-66), pois, presentemente, indiferente às hipóteses legais de cabimento (LJE, art. 52, IX, `a `d), a parte devedora Edimilson da Silva Souza pretende recuar e discutir em fase imprópria de execução o que não discutiu em fase própria de conhecimento, estando a sentença (fls. 46-48/49) transitada em julgado (59), portanto, recebo os denominados embargos à execução como mera petição e, desde logo, indefiro a pretensão às fls. 62-66, isso porque, observados os princípios da especialidade e taxatividade, não há falar em causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação de fazer (fls. 61), frise-se, superveniente ao ato sentencial (fls. 46-48/49) e, especialmente, escorada na só contrariedade do embargante-devedor e, assim, decidida e desenganadamente, a tese do devedor não enseja a desconstituição do título e, tampouco, a nulidade da execução e, por fim, ordeno o prosseguimento da execução com a intimação da parte credora Francisca Costa Bezerra Coutinho para, no prazo de 05 (cinco) dias, à vista do não cumprimento da obrigação de fazer pelo devedor, ciência e requerimento de seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
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06/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:38
Mero expediente
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12/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 10:13
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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07/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 23:17
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:08
Ato ordinatório
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16/09/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 10:15
Decisão
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02/09/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 22:14
Infrutífera
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27/06/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 20:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:57
Ato ordinatório
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21/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 07:53
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:53
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/04/2024 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2024 07:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2024 12:17
Ausência do autor à audiência
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15/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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