TJAC - 0804102-69.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0804102-69.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Saile Vasconcelos NogueiraB0 - 1.
Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação, o titular do crédito manifestou sua expressa discordância com a extinção da execução fiscal sugerida pela Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como requereu o bloqueio de valores on-line e o cadastro da parte devedora no Serasajud.
Isso posto, considerando a ausência de concordância da parte exequente, bem como a ausência de fundamentos legais que justifiquem a extinção da presente execução fiscal, determino o prosseguimento normal do feito. 2.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Saile Vasconcelos Nogueira - CPF *12.***.*40-25, até o limite do crédito exequendo. 3.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 4.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 5.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 6.
Frustrado o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, comprovando a propriedade, quando possível. 7.
Expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do CPC. 8.
Defiro, com fundamento no art. 782, § 3º do CPC e na Recomendação nº 03/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, conforme requerido à p. 92. 9.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição inicial
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29/11/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:44
Ato ordinatório
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22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:16
Mero expediente
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10/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:23
Remetidos os autos da Contadoria
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25/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 14:04
Ato ordinatório
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19/10/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 08:59
Expedição de Carta.
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26/09/2023 10:47
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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25/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:44
Expedida/Certificada
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22/09/2023 22:15
Recebidos os autos
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22/09/2023 22:15
Quebra de sigilo bancário
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02/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição inicial
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17/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:40
Ato ordinatório
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18/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 10:40
Expedição de Carta.
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13/05/2022 10:34
Ato ordinatório
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13/05/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 14:17
Bloqueio/penhora on line
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10/05/2022 13:46
Recebidos os autos
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08/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 20:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 17:34
Ato ordinatório
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02/12/2020 08:21
Mero expediente
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02/12/2020 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 06:16
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 06:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 10:18
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:18
Mero expediente
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26/11/2020 21:15
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2020 08:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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14/11/2019 15:14
Publicado ato_publicado em 14/11/2019.
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13/11/2019 15:37
Expedida/Certificada
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05/11/2019 13:10
Recebidos os autos
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05/11/2019 13:10
Mero expediente
-
22/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
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20/08/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2019 13:14
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
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14/08/2019 11:02
Expedida/Certificada
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30/06/2019 19:41
Ato ordinatório
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10/12/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
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26/07/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
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17/05/2018 19:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 12:04
Publicado ato_publicado em 01/03/2018.
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28/02/2018 14:17
Expedida/Certificada
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18/01/2018 13:51
Recebidos os autos
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18/01/2018 13:51
Mero expediente
-
12/01/2018 14:34
Conclusos para despacho
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16/10/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 15:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2017.
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05/10/2017 15:22
Expedida/Certificada
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05/10/2017 11:13
Ato ordinatório
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05/10/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
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11/05/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2016 15:25
Publicado ato_publicado em 02/12/2016.
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01/12/2016 15:44
Expedida/Certificada
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30/11/2016 13:16
Outras Decisões
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31/10/2016 09:57
Conclusos para decisão
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31/10/2016 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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