TJAC - 0711423-35.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA LINDARTEVIZE (OAB 6140-A/AP) - Processo 0711423-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Tiago Correia da SilvaB0 - Dá as partes por intimadas, para ciência e comparecimento à perícia médica em face da parte autora, Tiago Correia da Silva, designada para o dia 01/09/2025, às 11:00h, na Junta Médica Oficial de Perícia Judicial, localizada na sede da SESACRE situada na rua Benjamin Constant, 830, Centro, Rio Branco-AC. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA LINDARTEVIZE (OAB 6140-A/AP) - Processo 0711423-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Tiago Correia da SilvaB0 - Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por Tiago Correia da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Recebo a inicial e concedo à parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a comprovação de incapacidade financeira (pp. 25/27).
Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta.
O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail [email protected], telefone 3215-2782.
Disponibilizar para a Junta acesso aos autos.
Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício do auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial.
A profissão do autor é marceneiro.
O acidente de trabalho ocorreu em 18/05/2016 e recebeu o benefício do auxílio por incapacidade temporária até 15/01/2017.
Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame.
Antecipadamente já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=trct=jq=esrc=ssource=webcd=1cad=rjauact=8ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAAurl=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htmusg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8.
Os quesitos deste Juízo são: a) presença dos requisitos previstos na legislação de regência (artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.213/91) e Decreto nº 3.048; b) existência de incapacidade laboral; c) o grau de incapacidade laboral (total ou parcial); d) a duração da incapacidade, se temporária (prazo previsível para a recuperação) ou de duração indefinida (prazo imprevisível); e) a possibilidade de reabilitação profissional e o prazo para essa reabilitação; f) capacidade de continuar exercendo a mesma profissão; g) capacidade de exercer outra atividade laborativa.
Cabe ao autor levar todos os exames (atuais e antigos) para a perícia.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 11:47
Expedida/Certificada
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21/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:57
Outras Decisões
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15/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 07:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA LINDARTEVIZE (OAB 6140-A/AP) - Processo 0711423-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Tiago Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Figurando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo, e considerando que a demanda trata acerca de recebimento de auxilio acidente, não compete a este juízo, portanto, processar e julgar a presente demanda, consoante o disposto no art. 26, III, da Resolução nº 154/2011 - TJAC.
Diante do exposto, declino da competência deste juízo em favor de uma das varas fazendárias desta Comarca.
Remetam-se os autos para redistribuição do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 12:04
Expedida/Certificada
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08/07/2025 17:31
Declarada incompetência
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08/07/2025 06:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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