TJAC - 0702362-50.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR), ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 41794/PR) - Processo 0702362-50.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1José Francisco Barroso de JesusB0 - RECLAMADO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 17 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
17/07/2025 13:07
Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:21
Ato ordinatório
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17/07/2025 04:27
Juntada de Petição de petição inicial
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10/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR), ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 41794/PR) - Processo 0702362-50.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1José Francisco Barroso de JesusB0 - RECLAMADO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Decisão Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
No mais, a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação dos reclamados para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 25 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
09/07/2025 11:06
Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:04
deferimento
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24/06/2025 23:12
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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