TJAC - 0705568-33.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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25/11/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 22:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) Processo 0705568-33.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Diego Henrique Gurgel Hosken - Reclamado: SERASA S.A., MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Diego Henrique Gurgel Hosken e MORADA DA PAZ LTDA - EPP e SERASA S.A. celebraram acordo extrajudicial às pp. 232-234 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que "o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial".
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 232-234 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. -
19/11/2024 10:19
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:27
Homologada a Transação
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12/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) Processo 0705568-33.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Diego Henrique Gurgel Hosken - Devedor: MORADA DA PAZ LTDA - EPP, SERASA S.A. - Decisão fls. 230: Não havendo depósito voluntário efetuado pela parte requerida, versando a lide acerca de cumprimento de sentença decorrente de condenação em obrigação de pagar, é dispensável a intimação da parte credora para que informe seus dados bancários, sendo possível o pagamento voluntário por meio de depósito judicial no prazo estipulado na decisão de pp. 217-218, sob pena da multa processual do artigo 523 do CPC.
Logo, indefiro o requerimento da parte devedora e, não ocorrendo o depósito, realize-se o imediato bloqueio de valores, incluída a multa processual, em face da parte executada, adotando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:48
Expedida/Certificada
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08/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:03
Bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:39
Mero expediente
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01/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 22/09/2024.
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19/09/2024 11:16
Expedida/Certificada
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18/09/2024 06:12
Ato ordinatório
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18/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 09:40
Expedida/Certificada
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05/08/2024 12:55
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/08/2024 12:21
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:21
deferimento
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25/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:50
Processo Reativado
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24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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26/03/2024 13:56
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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25/03/2024 10:30
Expedida/Certificada
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22/03/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:05
Decisão
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04/03/2024 08:04
Infrutífera
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2024 13:03
Expedida/Certificada
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15/01/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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12/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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12/01/2024 07:19
Expedida/Certificada
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10/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:37
Decisão de Saneamento e Organização
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13/11/2023 07:34
Conclusos para decisão
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13/11/2023 07:34
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/11/2023 07:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2023 07:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/11/2023 10:55
Infrutífera
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08/11/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 08:05
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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19/10/2023 10:08
Expedida/Certificada
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18/10/2023 05:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 05:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/10/2023 10:33
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/10/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/10/2023 10:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:15
Expedição de Carta.
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05/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:13
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2023 11:17
Expedida/Certificada
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31/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:32
Mero expediente
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30/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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