TJAC - 0700854-63.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700854-63.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldemir Marques BarrosoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para: 1.
Esclarecer os fatos de forma pormenorizada: a) Detalhar as circunstâncias da suposta ligação recebida em março/2025, informando data aproximada, horário e conteúdo específico da conversa; b) Especificar como tomou conhecimento da existência do empréstimo e em que momento; c) Informar se possui ou possuía conta corrente ou qualquer relacionamento bancário com o Itaú Unibanco S.A.; 2.
Adequar a documentação probatória: a) Juntar extratos bancários ou documentos que comprovem a existência do empréstimo no valor de R$16.044,00 junto ao banco réu; b) Apresentar documentos que demonstrem eventual cobrança ou desconto indevido que justifique o pedido de repetição do indébito de R$ 32.088,00; c) Juntar eventual boletim de ocorrência completo sobre os fatos (o documento de fl. 16/17 está incompleto); 3.
Adequar os pedidos: a) Compatibilizar os valores pleiteados com a documentação apresentada; b) Fundamentar adequadamente o pedido de repetição do indébito, demonstrando o efetivo pagamento indevido; ADVERTE-SE que o não cumprimento desta determinação no prazo estabelecido acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprimento da determinação de emenda à inicial no prazo legal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700854-63.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldemir Marques BarrosoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para: 1.
Esclarecer os fatos de forma pormenorizada: a) Detalhar as circunstâncias da suposta ligação recebida em março/2025, informando data aproximada, horário e conteúdo específico da conversa; b) Especificar como tomou conhecimento da existência do empréstimo e em que momento; c) Informar se possui ou possuía conta corrente ou qualquer relacionamento bancário com o Itaú Unibanco S.A.; 2.
Adequar a documentação probatória: a) Juntar extratos bancários ou documentos que comprovem a existência do empréstimo no valor de R$16.044,00 junto ao banco réu; b) Apresentar documentos que demonstrem eventual cobrança ou desconto indevido que justifique o pedido de repetição do indébito de R$ 32.088,00; c) Juntar eventual boletim de ocorrência completo sobre os fatos (o documento de fl. 16/17 está incompleto); 3.
Adequar os pedidos: a) Compatibilizar os valores pleiteados com a documentação apresentada; b) Fundamentar adequadamente o pedido de repetição do indébito, demonstrando o efetivo pagamento indevido; ADVERTE-SE que o não cumprimento desta determinação no prazo estabelecido acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprimento da determinação de emenda à inicial no prazo legal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 07:49
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 16:35
Emenda à Inicial
-
26/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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