TJAC - 0701293-80.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR EDUARDO DE CASTRO SILVA (OAB 6542/AC) - Processo 0701293-80.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Rio Moa Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - RÉU: B1Francisco Alexandre AlvesB0 - Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n.º 19.***.***/0001-72, e Francisco Alexandre Alves, CPF n.º *54.***.*74-46, no curso da presente ação de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda de bem imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse, celebraram acordo extrajudicial (pp. 81-82) e requereram a homologação judicial.
Decido.
Verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado nos autos.
Isto posto, homologo os acordos firmados entre as partes às pp. 122-124 e pp. 125-127, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas das custas finais remanescentes, caso existam (CPC, art. 90, §3º).
Publique-se.
Intime-s as partes da presente homologação por seus advogados.
Após, arquivem-se imediatamente, independentemente do transito em julgado. -
10/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
06/07/2025 09:38
Homologada a Transação
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17/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:28
Determinação de Citação
-
24/05/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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