TJAC - 0705001-02.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 01:20
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:45
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0705001-02.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Jocicleide de Lima Alves, - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Nplii - VISTOS e mais Cumpra-se, à vista da petição (fls. 234), o r. ato judicial de fls. 230 (parte final).
Após, arquive-se. -
22/01/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 13:48
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:01
Expedição de Alvará.
-
07/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:49
Mero expediente
-
19/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:54
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0705001-02.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Jocicleide de Lima Alves, - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Nplii - VISTOS e mais Intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista da certidão (fls. 226), indicar banco-agência-conta para o recebimento do valor excedente ou, por outra, apresentar o instrumento de mandato com poderes específicos ao seu patrono para o recebimento da quantia referida.
Após, conforme a hipótese, proceda-se à liberação do valor e, em seguida, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
12/12/2024 09:19
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 08:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:36
Mero expediente
-
27/11/2024 21:10
Expedição de Alvará.
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 17:58
Transitado em Julgado em 24/11/2024
-
01/11/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0705001-02.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Jocicleide de Lima Alves, - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Nplii - VISTOS e mais Julgo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), improcedentes os embargos de declaração interpostos pelo devedor Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Nplii (fls. 218-219), pois, a meu sentir e discernir, não vislumbro obscuridade ou contradição no r. ato sentencial atacado (fls. 212) a ensejar o desejado efeito modificativo em sede de declaratórios, isso porque, observada a tese dos aclaratórios, verifico que a parte devedora pretende recuar e rediscutir, atente-se, em fase imprópria de cumprimento de sentença, o que deixou de questionar pelos meios próprios (embargos de declaração) em fase de conhecimento, ressalto, antes do trânsito em julgado da sentença (fls. 168-169/170 e 173) e, assim, a contrariedade do embargante não desafia os aclaratórios manejados.
Expeça-se, após o prazo de 10 (dez) dias da intimação do presente ato, alvará judicial em favor da credora para levantamento da quantia descrita no cálculo de fls. 210 e depositada às fls. 194 e 195 e, por fim, devolva-se ao devedor a quantia excedente.
P.R.I.C. -
31/10/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:40
Mero expediente
-
27/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:30
Expedida/Certificada
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24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:57
Mero expediente
-
21/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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27/05/2024 23:21
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:50
Processo Reativado
-
14/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/03/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
06/03/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 08:09
Expedida/Certificada
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08/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 13:56
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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31/10/2023 11:14
Expedida/Certificada
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17/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:27
Evoluída a classe de 436 para 156
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18/09/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2023 09:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 22:05
Infrutífera
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05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2023 07:55
Expedida/Certificada
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10/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
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09/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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