TJAC - 0720408-27.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Costa de Almeida e SilvaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito devolutivo e suspensivo, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Sem custas e verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Costa de Almeida e SilvaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de pp. 127/131. -
30/06/2025 14:28
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:42
Ato ordinatório
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30/06/2025 10:38
Ato ordinatório
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 01:43
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) - Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Costa de Almeida e SilvaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Considerando que o medicamento pleiteado não está na RENAME, entendo necessária a remessa dos autos ao NATJUS, pelo que converto o julgamento do feito em diligência.
Solicitação cadastrada no NATJUS sob o n. 353629 para emissão de nota técnica no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se da resposta encaminhada ao e-mail desta unidade jurisdicional, anexando o documento ao feito.
Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Concluso Sentença" para apreciação julgamento.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:34
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:06
Infrutífera
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08/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Costa de Almeida e Silva - Réu: Estado do Acre - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 10/04/2025, às 10:30h, que ocorrerá de forma híbrida na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUS, no térreo do prédio dos Juizados Especiais Cíveis, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/exz-dtnt-sif ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências (presencial ou virtual), portando os seus documentos pessoais. -
07/04/2025 16:18
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 16:07
Ato ordinatório
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06/04/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 23:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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18/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Costa de Almeida e Silva - Réu: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
18/02/2025 13:50
Expedida/Certificada
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18/02/2025 08:24
Ato ordinatório
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17/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Costa de Almeida e Silva - Réu: Estado do Acre - 3.
Com esses registros e considerações, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada requerida. 4.
Citem-se as partes Reclamadas para apresentarem suas respostas, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecerem proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhes apresentarem a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, em razão de que a audiência de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade prática, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. 5.
Oferecidas respostas contendo questões preliminares ou acompanhada de documentos, ou findos seus prazos, intime-se a parte Reclamante para manifestação no prazo de quinze dias. 6.
Intime-se. -
28/01/2025 13:20
Expedida/Certificada
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10/01/2025 15:22
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
25/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:20
Enviar para publicação
-
18/12/2024 14:49
Outras Decisões
-
13/12/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Costa de Almeida e Silva - Réu: Estado do Acre - 1.
Não há previsão legal expressa para a prévia oitiva da Fazenda Pública em tutela de urgência, salvo em mandado de segurança coletivo e ação civil pública.
No entanto, a medida da prévia oitiva é recomendada e às vezes até necessária, não por imposição regras da lei, mas por princípios constitucionais e processuais, a saber, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, que decorrem da nova legislação processual em vigor, também aliada à compreensão sistêmica de que a concessão de medidas liminares contra o poder público merece tratamento especial, em razão do evidente interesse público e da supremacia da atividade administrativa.
No caso, inclusive não se vê situação extremada, ou risco grave de perecimento de direito, a justificar o exame da tutela de urgência de imediato. 2.
Com esse registro, e previamente à análise da tutela de urgência requerida, determino a intimação da parte Reclamada para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 3.
Intime-se. 4.
Após, volte imediatamente concluso, na fila de processos urgentes. -
03/12/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:52
Enviar para publicação
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29/11/2024 19:31
Mero expediente
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29/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 12:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0720408-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Costa de Almeida e Silva - Réu: Estado do Acre - Ante o valor atribuído à causa na página 14, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua remessa, com urgência, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital.
Intime-se. -
11/11/2024 13:40
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 13:05
Declarada incompetência
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06/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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