TJAC - 0705580-13.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kairo Bruno Gouveia Ferreira (OAB 5931/AC), Roraima Moreira da Rocha Neto (OAB 5932/AC), Raynan Maia da Costa (OAB 6337/AC) Processo 0705580-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Moises de Souza Lima - Requerido: Rafael Damazio Brito - Pretende a parte reclamante a realização de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e SNIPER a fim de localizar o endereço do reclamado para sua citação (p. 50).
Todavia, indefiro tais pedidos, pois compete à própria parte, e não aos serventuários da justiça, a indicação dos dados da reclamada para a realização das diligências necessárias.
A reclamada não foi encontrada no endereço fornecido e não foi possível sua citação, sendo assim, impossível o prosseguimento do feito sem a citação válida da parte.
Destarte, não resta outra alternativa senão a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Registre-se, contudo, que em sendo conhecido o endereço da parte reclamada, pode a autora ajuizar nova ação.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IV do CPC, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.A. -
12/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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10/02/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 11:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:20
Ato ordinatório
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23/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kairo Bruno Gouveia Ferreira (OAB 5931/AC) Processo 0705580-13.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Moises de Souza Lima - Defiro a pretensão da parte autora à p. 44 e, assim, concedo mais 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação imposta na certidão de p. 41, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Após, às providências em espécie.
Intime-se. -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
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14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:40
Mero expediente
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25/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kairo Bruno Gouveia Ferreira (OAB 5931/AC) Processo 0705580-13.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Moises de Souza Lima - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 40, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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09/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:47
Infrutífera
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26/09/2024 09:09
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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17/09/2024 15:48
Expedida/Certificada
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17/09/2024 15:47
Expedida/Certificada
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17/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/09/2024 06:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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17/09/2024 06:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2024 06:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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