TJAC - 0706827-29.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:59
Arquivamento
-
09/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:18
Processo Reativado
-
09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
24/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC) Processo 0706827-29.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Davi Gonçalves Sahid - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 98-101 e 103-104), a conciliação das partes Davi Gonçalves Sahid e ENERGISA S/A e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo, ressalto, entre as partes, em questão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestação quanto ao prosseguimento do peocesso com relação ao réu Antonio Sidielso Águias dos Santos (fls. 1) e, assim, decorrido o prazo sem manifestação do autor, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
23/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 08:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:05
Homologada a Transação
-
22/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:56
Mero expediente
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 08:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 12:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 06:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 06:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:26
Infrutífera
-
12/02/2025 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0706827-29.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Davi Gonçalves Sahid - Requerido: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706827-29.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 12/02/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ppe-qacc-hof Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/12/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
10/12/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0706827-29.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Davi Gonçalves Sahid - Reclamado: Antônio Sidielso Aguiar dos Santos, ENERGISA S/A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
07/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
06/12/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 10:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:41
Infrutífera
-
29/11/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC) Processo 0706827-29.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Davi Gonçalves Sahid - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/12/2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mhk-tyjt-kib Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 05 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:40
Ato ordinatório
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07/11/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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