TJAC - 0701274-09.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
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04/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:28
Mero expediente
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06/03/2025 06:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701274-09.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jesus Irineu Lima Lopes Kaxinawa - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 88/97, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 27 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
27/01/2025 07:00
Expedida/Certificada
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27/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 06:13
Ato ordinatório
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23/01/2025 11:22
Juntada de Ofício
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23/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701274-09.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jesus Irineu Lima Lopes Kaxinawa - Constatada a incapacidade da parte autora pelo médico perito judicial, determino a produção de provas pericial social, imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a condição de miserabilidade da parte autora.
Sendo assim, determino a realização do estudo socioeconômico pela Assistente Social JULIELE RAMOS OLIVEIRA (cadastrada no sistema AJG/JF), brasileira, CPF - *32.***.*81-91, RG 10476830 - SSPAC, CRESS/AC 1150, fone 68 99907-0241, podendo ser encontrada no CRAS, nesta cidade.
Para a elaboração do estudo socioeconômico serão respondidos os quesitos das partes autora e requerida, bem como os quesitos descritos a seguir, que referem-se aos quesitos judiciais: a- se o requerente possui casa própria. b- se o requerente possui alguma renda. c- quantas pessoas compõem o núcleo familiar? d- quantas pessoas trabalham? e- qual a renda familiar? Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
Com a juntada do relatório socioeconômico, cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca do laudo pericial e do estudo socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes acerca do laudo pericial e estudo socioeconômico, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais do(a) Assistente Social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
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11/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 17:51
Outras Decisões
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04/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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17/05/2024 12:29
Expedida/Certificada
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16/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:06
Juntada de Ofício
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16/05/2024 13:00
Ato ordinatório
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16/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:56
Mero expediente
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29/04/2024 06:04
Conclusos para decisão
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29/04/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:31
Expedida/Certificada
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21/03/2024 10:25
Ato ordinatório
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03/02/2024 06:34
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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10/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:37
Expedida/Certificada
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10/01/2024 12:02
Ato ordinatório
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10/01/2024 11:20
Ato ordinatório
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10/01/2024 10:47
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2024 11:00:00, Vara Cível.
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05/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2023 08:37
Expedida/Certificada
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01/12/2023 12:04
Outras Decisões
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23/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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