TJAC - 0701363-95.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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08/05/2025 13:05
Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
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25/03/2025 19:07
Declarada incompetência
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19/02/2025 07:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701363-95.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicélia da Costa de Souza - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 111/117, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarauacá-AC, 17 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
17/01/2025 09:53
Expedida/Certificada
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17/01/2025 08:06
Ato ordinatório
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13/01/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701363-95.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicélia da Costa de Souza - Preliminarmente, havendo prova nos autos da deficiência econômica, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98, § 5º, do NCPC.
Ante o desinteresse na audiência de conciliação manifestado pelo autor na petição inicial e por meio do Of n.º 001/2016/CIRCULAR-PFE/INSS/AC, datado de 04 de maio de 2016, no qual a Procuradoria Federal no Estado do Acre informa a este juízo da impossibilidade da conciliação prévia, com base ao §4º, II do artigo 334 do CPC/2015, tenho por desnecessária a designação de conciliação prévia.
Cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
Cumpra-se. -
12/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
10/11/2024 17:53
Outras Decisões
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31/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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