TJAC - 0700157-17.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700157-17.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Girlene Carvalho dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Sentença Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Girlene Carvalho dos Santos contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Expedido ofício requisitório (pp. 234), comunicou-se o adimplemento (p. 235), emitindo-se os competentes alvarás (pp. 236/237), pelo qual não houve qualquer insurgência da parte credora.
Assim, reputo por satisfeita a obrigação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas.
Tarauacá (AC), 22 de julho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
21/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700157-17.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Girlene Carvalho dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico que, fica o advogado da parte autora devidamente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 14:16
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:34
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 11:38
Ato ordinatório
-
10/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700157-17.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Girlene Carvalho dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 16/2016, fica o advogado intimado para tomar conhecimento da expedição dos alvarás (págs.236/237), devendo o mesmo entrar em contato com a parte autora, que deverá comparecer ao Fórum, no prazo de 10 dias, para receber o alvará judicial. -
10/06/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 10:59
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:57
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 10:57
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 12:36
Ato ordinatório
-
15/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
30/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700157-17.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Girlene Carvalho dos Santos - Girliane de Carvalho dos Santos ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 225).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado na proposta de acordo de pp.181/184, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 17:50
Outras Decisões
-
24/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:25
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
27/08/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:08
Ato ordinatório
-
26/08/2024 16:22
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 10:57
Outras Decisões
-
19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
20/05/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:10
Homologada a Transação
-
29/04/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:02
Mero expediente
-
07/02/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:27
Expedida/Certificada
-
18/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:01
Ato ordinatório
-
18/01/2024 08:56
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:13
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
17/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 20:45
Expedida/Certificada
-
02/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 10:44
Ato ordinatório
-
01/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:34
Mero expediente
-
02/08/2023 13:25
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 07:48
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:04
Ato ordinatório
-
01/08/2023 10:36
Ato ordinatório
-
01/08/2023 09:19
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 09:00:00, Vara Cível.
-
19/06/2023 12:55
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
09/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:29
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 10:17
Ato ordinatório
-
25/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:21
Outras Decisões
-
14/10/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:07
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
09/06/2022 06:31
Expedida/Certificada
-
08/06/2022 10:31
Ato ordinatório
-
29/05/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 10:22
Mero expediente
-
14/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701420-16.2024.8.01.0014
Ana Leticia Moreno Peres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 13:42
Processo nº 0701414-09.2024.8.01.0014
Antonia de Araujo Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/11/2024 06:21
Processo nº 0701000-79.2022.8.01.0014
Maycon Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/07/2022 14:06
Processo nº 0700490-66.2022.8.01.0014
Benedita Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Augusto de Oliveira Fidelis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/04/2022 08:27
Processo nº 0700382-37.2022.8.01.0014
Odilia de Oliveira Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2022 10:19