TJAC - 0701216-05.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Néwito Teles Lovo (OAB 7950/RO) Processo 0701216-05.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: F C Enxovais Ltda - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor da sentença de extinção de fls.17/18, do processo em referência a seguir transcrito: SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial proposta por F C Enxovais e Brena Feitosa da Silva, ambas qualificadas.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial (pág. 13), ela embora devidamente intimada do ato (pág. 15), deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação (pág. 16). É o relatório.
Decido.
A ordem expedida no despacho, como se viu, não foi atendida.
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, porém deixou decorrer o prazo sem manifestação.
Na dicção do artigo 290, do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Além disso, o indeferimento da inicial ocorrerá quando o juiz determinar a emenda da inicial e a parte não cumprir com as diligências necessárias.
Isto posto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 05 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
12/11/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:00
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 14:09
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
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03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:41
Mero expediente
-
12/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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