TJAC - 0700378-15.2013.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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30/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:23
Ato ordinatório
-
28/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC) Processo 0700378-15.2013.8.01.0014 - Execução Fiscal - Credor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - Devedor: MARCELINO GOMES DE BRITO - Decisão Como é cediço, os embargos declaratórios consubstanciam apelo integrativo, não de modificação.
Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, coesa em todas as suas páginas, onde, ponto a ponto, foi explanado de maneira didática o entendimento do Juízo diante da narrativa dos fatos e da documentação carreada aos autos, incabível o manejo dos declaratórios, que não se prestam como substitutivo do recurso de apelação.
Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Acre: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. (Embargos de Declaração n.º 0011730-26.2008.8.01.0001/50000 - Relª.
Izaura Maia - Câmara Cível - Julgado em 25.01.2011).Nesse contexto, observa-se que os embargos manejados pelo embargante objetivam, em sua essência, a revisão do dispositivo sentencial, se tratando de inconformismo da parte autora, não sendo prestante para esse fim a estreita via dos embargos declaratórios, que, consoante já assinalado, não serve de substituto ao recurso de apelação, notadamente quando se verifica na sentença toda a fundamentação que resultou na extinção das execuções fiscais de baixovalor, pela ausência de interesse de agir, se deu em observação no que decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que resultou no Acórdão do caso principal, o chamado leading case, do Recurso Extraordinário - RE n. 1355208, que resolveu o Tema 1184.
Não se prestando os embargos de declaração de recurso para rediscutir, por via oblíqua, a questão decidida pelo Poder Judiciário, conclui-se que não já nenhuma omissão ou contradição a ser sanada nestes declaratórios.
Registre-se, finalmente, que o inconformismo das partes quanto aos termos e fundamentos exarados na sentença não constitui elemento a autorizar o manejo de embargos declaratórios, que não podem servir de instrumento de reexame da matéria ou de consulta ou de debate para qualquer das partes.
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios.
Intimem-se as partes. -
12/11/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 18:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:09
Ato ordinatório
-
18/07/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 11:57
Mero expediente
-
17/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/05/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
21/05/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:23
Ato ordinatório
-
20/05/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
10/05/2024 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 17:11
Mero expediente
-
22/05/2023 11:20
Mero expediente
-
18/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:06
Processo Reativado
-
24/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:49
Mero expediente
-
03/07/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/05/2020 11:29
Ato ordinatório
-
25/05/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 01:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 21:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:34
Outras Decisões
-
25/07/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 07:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 18:01
Mero expediente
-
27/05/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:54
Ato ordinatório
-
15/05/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:36
Outras Decisões
-
14/09/2018 12:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 07:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 16:49
Mero expediente
-
09/02/2018 14:47
Recebidos os autos
-
09/02/2018 14:47
Outras Decisões
-
05/02/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/09/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2017 07:33
Mero expediente
-
06/04/2017 08:38
Publicado ato_publicado em 06/04/2017.
-
05/04/2017 09:22
Expedida/Certificada
-
05/04/2017 08:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/04/2017 08:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/03/2017 10:43
Recebidos os autos
-
16/03/2017 10:43
Outras Decisões
-
21/02/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2017 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 13:26
Publicado ato_publicado em 13/02/2017.
-
09/02/2017 07:54
Expedida/Certificada
-
07/02/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2017 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2016 10:36
Recebidos os autos
-
19/10/2016 10:36
Outras Decisões
-
13/09/2016 17:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/09/2016 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2016 09:16
Publicado ato_publicado em 06/07/2016.
-
05/07/2016 15:50
Expedida/Certificada
-
01/07/2016 09:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/06/2016 12:26
Recebidos os autos
-
10/06/2016 12:26
Outras Decisões
-
18/04/2016 09:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2016 08:01
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2016 10:30
Publicado ato_publicado em 30/03/2016.
-
29/03/2016 07:41
Expedida/Certificada
-
23/03/2016 11:14
Publicado ato_publicado em 23/03/2016.
-
21/03/2016 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2016 17:41
Mero expediente
-
16/03/2016 14:16
Expedida/Certificada
-
14/03/2016 13:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 07:28
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2016 13:58
Expedição de Ofício.
-
26/02/2016 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2015 11:24
Recebidos os autos
-
20/11/2015 11:24
Outras Decisões
-
13/11/2015 16:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2015 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2015 12:45
Recebidos os autos
-
15/09/2015 12:45
Mero expediente
-
04/09/2015 17:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 15:19
Mero expediente
-
02/07/2015 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2015 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2015 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2015 16:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2015.
-
17/06/2015 07:31
Expedida/Certificada
-
10/06/2015 08:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2015 08:30
Expedição de Certidão.
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08/06/2015 08:44
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2015 11:00:00, Vara Cível.
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05/06/2015 18:06
Recebidos os autos
-
05/06/2015 18:06
Mero expediente
-
05/06/2015 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2015 17:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
05/05/2015 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2015 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2014 10:12
Mero expediente
-
19/02/2014 11:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/02/2014 08:35
Recebidos os autos
-
03/02/2014 08:35
Outras Decisões
-
29/01/2014 19:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
07/09/2013 12:00
Outras Decisões
-
27/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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