TJAC - 0706946-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:26
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria
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10/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
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10/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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13/11/2024 07:15
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Souza Cavalcante (OAB 9285/RO) Processo 0706946-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Campos da Silva - Francisco Campos da Silva ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
A parte autora foi intimada para comprovar nos autos o recolhimento das custas judiciais, sendo a primeira parcela (fl.154), no entanto, manteve-se inerte.
Em petição de fls. 157, o autor pede reconsideração do pedido de gratuidade de justiça ou a remessa dos autos ao juizado cível.
Decido.
Com relação ao pedido de reconsideração, indefiro pelos mesmos fundamentos da decisão exarada às fls. 139/140, posto que o autor quedou-se inerte quando intimado para comprovar a hipossuficiência alegada.
Ademais, quando do pedido de reconsideração, poderia já ter juntado aos autos prova de suas alegações de fls. 157.
Por fim, a parte poderá ajuizar sua demanda diretamente no Juizado Especial Cível.
Por conseguinte, nos termos do que estabelece o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, não comprovando a parte autora o pagamento das custas judiciais (1ª parcela), caminho não há outro senão o de realizar o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC, determinando o cancelamento da distribuição do feito com fulcro no art. 290 do CPC.
Sem custas, tendo em vista que o feito tramitou em tempo razoável, não havendo triangulação processual.Encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para cancelamento das guias expedidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:29
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 08:01
Expedida/Certificada
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30/08/2024 12:24
Ato ordinatório
-
29/08/2024 08:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/08/2024 08:02
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2024 12:25
Ato ordinatório
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:48
Expedida/Certificada
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26/08/2024 10:07
Outras Decisões
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09/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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08/08/2024 10:24
Expedida/Certificada
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07/08/2024 11:00
Outras Decisões
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09/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:46
Expedida/Certificada
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01/07/2024 14:59
Gratuidade da Justiça
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03/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:20
Expedida/Certificada
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07/05/2024 10:08
Mero expediente
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02/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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