TJAC - 0700162-96.2023.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700162-96.2023.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Sebastião Sabedra da SilvaB0 - DEVEDOR: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - É o relatório.
Decido. 1.
Oferecida impugnação pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, a qual impugnou o valor apresentado pelo credor de R$ 12.513,34 (doze mil quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos) em razão de erro material e apresentou cálculo imputando ao cumprimento de sentença o valor de R$ 9.834,00 (nove mil oitocentos e trinta e quatro reais). 1.1.
O exequente manifestou-se às fls. 183, concordando com os cálculos apresentados pela fazenda pública no valor de R$ 9.834,00 (nove mil oitocentos e trinta e quatro reais). 2.
HOMOLOGO o cálculo judicial (fls.182) e REQUISITO à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para que, em 60 (sessenta) dias, pague o valor da condenação limitado a sete salários-mínimos (Lei Estadual nº 3156/2016; Art. 12, Lei nº 12.153/2009) 3.
Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação do Credor, seja este intimado para informar nos autos, em 2 (dois) dias, se a obrigação foi ou não cumprida. 4.
Em caso de informação de não cumprimento, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para comprovar o pagamento da obrigação, em 2 (dois) dias. 5.
Inexistindo adimplemento da obrigação no prazo do item 2, proceda-se ao sequestro de numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo e intime-se a Fazenda Pública Estadual, para se manifestar acerca dos ativos financeiros bloqueados, em 5 (cinco) dias, dispensada a audiência da devedora, nos termos do Art. 13, §1º, Lei 12.153/2009.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito neste prazo citado, desbloqueiem-se os valores. 6.
Lembre-se, ainda, que a transferência dos valores bloqueados, para a respectiva conta judicial criada em nome do Credor, somente poderá ocorrer após esgotado os prazos para manifestação do Estado do Acre. 7.
Inexistindo manifestação do Credor, expeça-se o competente alvará e intime-se para levantamento. 8.
Após tomadas todas as providências tomadas acima, tornem os autos para: (a) extinção da execução por cumprimento da obrigação (Art. 924, II, CPC); ou (b) arquivamento do feito.
P.R.I. -
14/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 07:15
Expedida/Certificada
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27/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:22
Evoluída a classe de 7 para 156
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28/04/2025 15:55
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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19/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:13
Ato ordinatório
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08/04/2025 14:11
Ato ordinatório
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20/03/2025 12:34
Processo Reativado
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03/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
03/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
11/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 10:24
Expedida/Certificada
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03/06/2024 21:47
Ato ordinatório
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03/06/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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10/05/2024 10:27
Expedida/Certificada
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12/04/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 12:10
Mero expediente
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15/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório
-
01/02/2024 09:01
Ato ordinatório
-
22/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 10:15:00, Vara Única - Cível.
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17/01/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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16/01/2024 08:27
Expedida/Certificada
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08/01/2024 10:45
Decisão de Saneamento e Organização
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04/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:37
Mero expediente
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27/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:44
Expedida/Certificada
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16/11/2023 13:29
Mero expediente
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31/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:56
Ato ordinatório
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14/08/2023 11:50
Expedida/Certificada
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12/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:11
Ato ordinatório
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13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:40
Expedida/Certificada
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26/05/2023 05:20
Outras Decisões
-
25/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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