TJAC - 0706933-88.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0706933-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RECLAMADO: B1Impetus LtdaB0 - Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
03/07/2025 07:05
Expedida/Certificada
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02/07/2025 16:20
Ato ordinatório
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30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0706933-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RECLAMANTE: B1Nd Industria, Comercio e Servicos Ltda,B0 - RECLAMADO: B1Impetus LtdaB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelas partes embargantes para, ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS POR IMPETUS LTDA, para corrigir a sentença proferida nos autos, nos termos acima destacados e REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS POR ND INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Sem custas e honorários advocatícios por ausência de previsão legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:06
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0706933-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RECLAMANTE: B1Nd Industria, Comercio e Servicos Ltda,B0 - RECLAMADO: B1Impetus LtdaB0 - Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, determino: a) a intimação da parte Nd Industria, Comércio e Serviços Ltda para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos (pp. 102/105), no prazo de cinco dias. b) a intimação da parte Impetus Ltda para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos (pp. 106/113), no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação das partes recorridas, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:32
Expedida/Certificada
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30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:09
Mero expediente
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04/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0706933-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nd Industria, Comercio e Servicos Ltda, - Reclamado: Impetus Ltda - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
14/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:45
Decisão
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07/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:04
Infrutífera
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07/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0706933-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nd Industria, Comercio e Servicos Ltda, - Reclamado: Impetus Ltda - Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 07/03/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/siw-pnrf-jwh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:46
Expedida/Certificada
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14/12/2024 13:01
Recebidos os autos
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14/12/2024 13:01
Decisão de Saneamento e Organização
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12/12/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/12/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 08:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 09:40
Infrutífera
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09/12/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0706933-88.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Nd Industria, Comercio e Servicos Ltda, - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/gxb-dxve-rxs Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 12 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 22:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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