TJAC - 0706848-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Maria Cristina Loureiro dos Santos (OAB 075573/RJ) Processo 0706848-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Julia D Anzicout e Silva - Reclamado: Banco BMG S.A. - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE); RECONHEÇO a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento da demanda proposta por ANA JULIA D ANZICOURT E SILVA,, em desfavor da ré BANCO BMG AS, e com fulcro no art. 485, inc.
IV, do CPC, e art. 51, inc.
II, da Lei Federal n° 9.099/95, declaro extinta a ação sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 303).
P.R.I.A. -
21/02/2025 11:47
Expedida/Certificada
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19/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:04
Infrutífera
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Maria Cristina Loureiro dos Santos (OAB 075573/RJ) Processo 0706848-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Julia D Anzicout e Silva - Reclamado: Banco BMG S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 19 de fevereiro de 2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/mcd-gvdq-pju Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
30/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Maria Cristina Loureiro dos Santos (OAB 075573/RJ) Processo 0706848-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Julia D Anzicout e Silva - Reclamado: Banco BMG S.A. - Ante a justificativa apresentada, defiro o pedido da reclamante (p. 289-290) e, assim, deixo de extinguir o feito.
Designe-se nova data para a realização da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
27/01/2025 07:55
Expedida/Certificada
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10/01/2025 07:16
Expedida/Certificada
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07/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:41
Outras Decisões
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09/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:13
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 08:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 08:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:02
Infrutífera
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04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Loureiro dos Santos (OAB 075573/RJ) Processo 0706848-05.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida pois, se não bastasse o fato de o pedido de urgência confundir-se com mérito da demanda, não vislumbro, nesse momento processual de cognição sumária, prova pré-constituída do direito vindicado, muito menos a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, o ônus da prova em favor da reclamante para facilitação da defesa de seus interesses.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 13:22
Ato ordinatório
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06/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/11/2024 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 12:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 12:58
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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