TJAC - 0712760-30.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0712760-30.2023.8.01.0001 - Monitória - Transação - AUTOR: B1Francisco Gomes Queiroz SilvaB0 - RÉU: B1Xland Holding LtdaB0 - B1Gabriel de Souza NascimentoB0 - B1Jean do Carmo RibeiroB0 - Posto isso, rejeito os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial em título executivo, o valor de R$ 87.457,27 (oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), corrigidos, monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da propositura, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir da propositura e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação..
Ante a sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 10:45
Expedida/Certificada
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 04:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0712760-30.2023.8.01.0001 - Monitória - Transação - AUTOR: B1Francisco Gomes Queiroz SilvaB0 - RÉU: B1Xland Holding LtdaB0 - B1Gabriel de Souza NascimentoB0 - B1Jean do Carmo RibeiroB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória -
13/08/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 07:18
Ato ordinatório
-
12/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0712760-30.2023.8.01.0001 - Monitória - Transação - AUTOR: B1Francisco Gomes Queiroz SilvaB0 - RÉU: B1Xland Holding LtdaB0 - B1Gabriel de Souza NascimentoB0 - B1Jean do Carmo RibeiroB0 - Considerando que decorreu o prazo do edital sem a manifestação da parte Requerida, cumpra-se a o item "d" da Decisão de fls. 131.
Intimem-se a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para atuar na qualidade de Curadora Especial.
Intimem-se. -
26/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
19/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:44
Outras Decisões
-
11/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 15:59
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0712760-30.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Francisco Gomes Queiroz Silva - Requerido: Jean do Carmo Ribeiro, Xland Holding Ltda, Gabriel de Souza Nascimento - Autos n.º 0712760-30.2023.8.01.0001 Classe Monitória Autor Francisco Gomes Queiroz Silva Requerido Xland Holding Ltda e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO JEAN DO CARMO RIBEIRO, Brasileiro, Casado, empresário, RG 13503731, CPF *10.***.*44-83.
GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, Brasileiro, Divorciado, empresário, CPF *00.***.*66-00.
XLAND HOLDING LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-79.
FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citados os destinatários acima, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, procederem ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecerem embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 87.457,27 - (OITENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 29 de janeiro de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
18/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0712760-30.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Francisco Gomes Queiroz Silva - Requerido: Gabriel de Souza Nascimento, Jean do Carmo Ribeiro, Xland Holding Ltda - Ante o pedido de fl. 125, item 2: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 17:05
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 16:57
Outras Decisões
-
09/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 23:45
Publicado ato_publicado em 07/12/2024.
-
14/11/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0712760-30.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Francisco Gomes Queiroz Silva - Requerido: Gabriel de Souza Nascimento, Jean do Carmo Ribeiro, Xland Holding Ltda - Em petição de fls 122/125 a parte autora pugna pela a expedição de ofícios às empresas 99 TECNOLOGIA LTDA (99), IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (UBER), ZE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, para localização dos endereços dos réus Gabriel de Souza Nascimento e Jean do Carmo Ribeiro.
Alternativamente, caso este juízo entenda ser mais pertinente, a parte autora requer seja realizada a citação por edital.
Indefiro o pedido de expedição de oficios as empresas acima especificada, uma vez que não há qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial.
A cooperação judicial deve ser necessária a útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra do caso concreto.
Conduto, autorizo que seja diretamente realizada a pesquisa pela parte requerente junto às empresas requeridas acerca do endereço dos réus, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, que deverão enviar resposta no sistema SAJ.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo a parte autora deverá manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação.
A ausência de manifestação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processuais.
Após o prazo de suspensão do processo se não houve informação quanto aos endereços para citação dos réus, volte os autos conclusos para analisar do pedido de citação por edital.
Intimem-se. -
13/11/2024 08:14
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 10:54
Ato ordinatório
-
08/10/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:18
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 17:16
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:30
Ato ordinatório
-
17/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 10:56
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 07:13
Ato ordinatório
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 09:49
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 08:17
Ato ordinatório
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 14:54
Outras Decisões
-
19/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
06/12/2023 13:14
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 08:53
Ato ordinatório
-
05/12/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/11/2023 07:17
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 07:24
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 14:01
Emenda a inicial
-
16/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 07:25
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
-
11/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
11/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/10/2023 10:44
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 10:43
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 09:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2023 20:52
Outras Decisões
-
03/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 08:47
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2023 12:03
Expedida/Certificada
-
12/09/2023 14:36
Emenda à Inicial
-
12/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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