TJAC - 0701075-84.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ferraz Torres Neto (OAB 5698/AC) Processo 0701075-84.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adecio Lisboa Rego - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Adecio Lisboa Rego o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 25), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93, atualizado por juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, a ser fixada em momento oportuno.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários pelo INSS fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 3º, inciso I, §4º, inciso II, do CPC.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Intime-se ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2024 08:36
Expedida/Certificada
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13/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:13
Juntada de Ofício
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22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:00
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 05:34
Ato ordinatório
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30/09/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:03
Ato ordinatório
-
24/07/2024 09:55
Expedida/Certificada
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20/07/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:40
Mero expediente
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06/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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19/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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09/05/2024 12:32
Expedida/Certificada
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08/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:13
Juntada de Ofício
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08/05/2024 13:09
Ato ordinatório
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08/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:05
Expedida/Certificada
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09/01/2024 12:34
Ato ordinatório
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09/01/2024 12:08
Ato ordinatório
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09/01/2024 11:30
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 10:15:00, Vara Cível.
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04/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 07:28
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 10:36
Expedida/Certificada
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25/11/2023 12:53
Mero expediente
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13/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:25
Outras Decisões
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14/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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