TJAC - 0701145-38.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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30/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701145-38.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Edimilda da Silva Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Maria Edimilda da Silva Souza o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 36), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:52
Expedida/Certificada
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19/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 22:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição inicial
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22/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:26
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701145-38.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Edimilda da Silva Souza - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 130/140, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 13 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
13/11/2024 08:36
Expedida/Certificada
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13/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:27
Ato ordinatório
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08/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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07/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
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24/09/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:50
Expedida/Certificada
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12/09/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:44
Outras Decisões
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17/07/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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25/06/2024 09:41
Expedida/Certificada
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24/06/2024 06:22
Ato ordinatório
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05/06/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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17/05/2024 12:29
Expedida/Certificada
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16/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:21
Juntada de Ofício
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16/05/2024 14:14
Ato ordinatório
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16/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:33
Expedição de Carta.
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14/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:38
Ato ordinatório
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14/02/2024 14:35
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 12:15:00, Vara Cível.
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22/01/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:34
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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11/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:33
Expedida/Certificada
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11/01/2024 11:21
Ato ordinatório
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11/01/2024 10:22
Ato ordinatório
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11/01/2024 08:30
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 08:00:00, Vara Cível.
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03/08/2023 08:06
Outras Decisões
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25/07/2023 20:54
Conclusos para decisão
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20/07/2023 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 07:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
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28/06/2023 15:47
Expedida/Certificada
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08/02/2023 08:16
Recebidos os autos
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08/02/2023 08:16
Mero expediente
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03/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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