TJAC - 0711104-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:10 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Socorro Martins de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - 1) Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a petição da parte autora protocolada nas fls.287/296.
 
 Destarte, admoesto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo o prazo estabelecido no item 1, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Intimem-se.
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                                            27/08/2025 08:37 Expedida/Certificada 
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                                            13/08/2025 10:25 Outras Decisões 
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                                            30/07/2025 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 09:32 Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2025_hora, 3ª Vara Cível. 
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                                            30/06/2025 01:30 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Socorro Martins de AraújoB0 - Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos novos documentos apresentados pelo réu às pp. 271/275.
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                                            27/06/2025 12:51 Expedida/Certificada 
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                                            13/06/2025 15:37 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 13:25 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2025 03:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 07:24 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1) Concedo a parte ré o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a petição da parte autora protocolada nas fls.225/263.
 
 Destarte, admoesto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo o prazo estabelecido no item 1, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
 
 Intimem-se.
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                                            30/04/2025 13:43 Expedida/Certificada 
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                                            09/04/2025 11:12 Outras Decisões 
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                                            14/03/2025 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 17:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2025 17:45 Publicado ato_publicado em 08/03/2025. 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se com relação aos novos documentos juntados pela parte ré nas pgs.198/217. 2 - Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para fila de decisão.
 
 Intimem-se.
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                                            04/03/2025 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 15:45 Outras Decisões 
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                                            13/02/2025 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 10:22 Publicado ato_publicado em 17/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            12/12/2024 14:01 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 14:25 Outras Decisões 
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                                            04/12/2024 16:08 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 19:08 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            01/11/2024 07:04 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:01 Intimação ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            31/10/2024 07:48 Expedida/Certificada 
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                                            29/10/2024 09:39 Ato ordinatório 
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                                            14/10/2024 13:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 13:38 Infrutífera 
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                                            16/09/2024 08:48 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            29/08/2024 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/08/2024 13:11 Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2024 09:57 Expedição de Carta. 
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                                            27/08/2024 09:55 Ato ordinatório 
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                                            27/08/2024 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 10:42 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. . 
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                                            26/08/2024 09:13 Expedida/Certificada 
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                                            23/08/2024 11:26 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/08/2024 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 03:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2024 13:02 Expedida/Certificada 
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                                            05/08/2024 18:01 Emenda à Inicial 
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                                            26/07/2024 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2024 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 15:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/07/2024 21:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 06:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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