TJAC - 0711104-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Socorro Martins de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - 1) Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a petição da parte autora protocolada nas fls.287/296.
Destarte, admoesto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo o prazo estabelecido no item 1, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
27/08/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 10:25
Outras Decisões
-
30/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:32
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2025_hora, 3ª Vara Cível.
-
30/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Socorro Martins de AraújoB0 - Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos novos documentos apresentados pelo réu às pp. 271/275. -
27/06/2025 12:51
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 15:37
Outras Decisões
-
10/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1) Concedo a parte ré o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a petição da parte autora protocolada nas fls.225/263.
Destarte, admoesto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo o prazo estabelecido no item 1, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 11:12
Outras Decisões
-
14/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 17:45
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se com relação aos novos documentos juntados pela parte ré nas pgs.198/217. 2 - Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para fila de decisão.
Intimem-se. -
04/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:45
Outras Decisões
-
13/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 14:25
Outras Decisões
-
04/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:01
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0711104-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Socorro Martins de Araújo - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
31/10/2024 07:48
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 09:39
Ato ordinatório
-
14/10/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 13:38
Infrutífera
-
16/09/2024 08:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
27/08/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:55
Ato ordinatório
-
27/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:42
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
26/08/2024 09:13
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 18:01
Emenda à Inicial
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800013-50.2023.8.01.0003
Justica Publica
Prefeitura Municipal de Brasileia
Advogado: Hillory Leticia Soaldini Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/07/2023 13:35
Processo nº 0700707-59.2024.8.01.0008
Orides de Souza
Municipio de Placido de Castro/Ac
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 15:52
Processo nº 0713732-63.2024.8.01.0001
Fernando Sales Guerra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/08/2024 13:02
Processo nº 0702507-46.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Francisco Edvan Rodrigues Leite Junior
Advogado: Felipe Sousa Munoz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2024 06:05
Processo nº 0712582-47.2024.8.01.0001
Banco Honda S/A
Ana Rosa Dias Araujo de Oliveira Souza
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/07/2024 13:08