TJAC - 0710157-47.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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09/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0710157-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911/69, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Proceda-se ao levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Comprovante de Exclusão de Restrição Veicular no sistema RENAJUD (fl. 124).
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
08/04/2025 11:54
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:21
Juntada de Mandado
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18/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:28
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0710157-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
18/02/2025 07:30
Expedida/Certificada
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18/02/2025 07:21
Ato ordinatório
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14/02/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0710157-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de busca, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
08/11/2024 09:08
Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:56
Ato ordinatório
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07/11/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:46
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 00:41
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0710157-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 86, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/10/2024 14:01
Expedida/Certificada
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31/10/2024 14:01
Ato ordinatório
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31/10/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
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16/08/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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12/08/2024 13:50
Expedida/Certificada
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12/08/2024 13:49
Ato ordinatório
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12/08/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 11:28
Expedida/Certificada
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03/07/2024 11:28
Expedida/Certificada
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03/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:30
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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29/06/2024 06:10
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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