TJAC - 1002383-90.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002383-90.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: José Adriano Ribeiro da Silva - Agravado: Luiz Petelin Rodrigues - Agravada: Adriana Redi dos Reis Rodrigues - Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD.
O agravante alegou a impenhorabilidade dos valores por terem natureza salarial e estarem abaixo do limite legal de 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
II.
Questão em discussão:2.
A controvérsia reside em verificar se os valores bloqueados na conta do agravante possuem natureza salarial e estão abaixo do limite de impenhorabilidade previsto no art. 833, IV e X, do CPC.
III.
Razões de decidir:3.
Constatada a ausência de provas inequívocas quanto à natureza salarial dos valores bloqueados e a inexistência de demonstração de que o montante não excede 40 salários mínimos.4.
Observado que o valor bloqueado (R$ 109.671,57) supera significativamente tanto o salário mensal do agravante quanto o limite legal de impenhorabilidade.5.
Evidenciado que o agravante é empresário, sócio majoritário de pessoa jurídica, indicando outras fontes de renda além do salário informado.6.
Fundamentação em precedentes deste Tribunal que reforçam a necessidade de prova inequívoca da impenhorabilidade.
IV.
Dispositivo e tese:7.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805, 833, IV e X, 835, I, e 854, § 3º, I.
Jurisprudência relevante citada: TJAC, AgInt 1000170-19.2021.8.01.0000, Rel.
Des.
Laudivon Nogueira, j. 17.03.2022; TJAC, Apelação Cível 0701313-95.2021.8.01.0007, Rel.
Desª.
Regina Ferrari, j. 18.10.2022.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1002383-90.2024.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB: 4664/AC) - Dauster Maciel Neto (OAB: 3721/AC) -
28/08/2025 07:01
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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27/08/2025 14:21
Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito
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13/08/2025 08:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002383-90.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: José Adriano Ribeiro da Silva - Agravado: Luiz Petelin Rodrigues - Agravada: Adriana Redi dos Reis Rodrigues - Dá a parte Recorrida Luiz Petelin Rodrigues por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB: 4664/AC) - Dauster Maciel Neto (OAB: 3721/AC) -
02/07/2025 16:03
Ato ordinatório
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30/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002383-90.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: José Adriano Ribeiro da Silva - Agravado: Luiz Petelin Rodrigues - Agravada: Adriana Redi dos Reis Rodrigues - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intime-se.
Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB: 4664/AC) - Dauster Maciel Neto (OAB: 3721/AC) -
30/05/2025 14:34
Recurso Especial não admitido
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19/05/2025 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002383-90.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: José Adriano Ribeiro da Silva - Agravado: Luiz Petelin Rodrigues - Agravada: Adriana Redi dos Reis Rodrigues - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB: 4664/AC) - Dauster Maciel Neto (OAB: 3721/AC) -
14/04/2025 17:05
Ato ordinatório
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14/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 13:27
Transferência de Processo - Saída
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24/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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24/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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26/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 14:34
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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11/12/2024 10:08
Em Julgamento Virtual
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26/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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26/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002383-90.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: José Adriano Ribeiro da Silva - Agravado: Luiz Petelin Rodrigues - Agravada: Adriana Redi dos Reis Rodrigues - - Diante disso, sem prejuízo de reapreciação da presente medida após a oitiva da parte agravada, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Sem intervenção obrigatória da Procuradoria de Justiça.
Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação.
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB: 4664/AC) - Dauster Maciel Neto (OAB: 3721/AC) - Via Verde -
11/11/2024 18:07
Tutela Provisória
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11/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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07/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:18
Distribuído por prevenção
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07/11/2024 09:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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