TJAC - 0703540-58.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:38
Mero expediente
-
17/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0703540-58.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Dileuza Aparecida Vieira Batista, Aline Vieira Batista, Miquelson do Nascimento Barroso - Devedor: A Lima Cruz Eireli Me - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça negativa pág 36, bem como, no mesmo prazo, informar o endereço atual da parte devedora, advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
05/02/2025 01:33
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 22:37
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 10:49
Ato ordinatório
-
22/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0703540-58.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Miquelson do Nascimento Barroso, Dileuza Aparecida Vieira Batista - Indefiro o pedido para realização de busca do endereço da devedora via Sisbajud, Renajud e Siel (p. 29), pois compete às partes interessadas a indicação dos dados necessários para o regula prosseguimento do feito.
Com isso, intimem-se os credores para, no prazo de 10 dias, indicarem o endereço atualizado da devedora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
13/11/2024 09:32
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 09:00
Outras Decisões
-
04/11/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
21/10/2024 08:20
Expedida/Certificada
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18/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:52
Outras Decisões
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30/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 05:30
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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13/09/2024 11:37
Expedida/Certificada
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13/09/2024 05:30
Ato ordinatório
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05/09/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:53
Expedida/Certificada
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31/07/2024 13:33
Ato ordinatório
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18/07/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:36
Expedição de Carta.
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20/06/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
18/06/2024 18:43
Expedida/Certificada
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13/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 15:49
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:40
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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