TJAC - 0701332-96.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:44
Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC) - Processo 0701332-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Augusto Mendes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Neste sentido, por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos do autor. -
13/08/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:12
Expedida/Certificada
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30/07/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
14/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 17:18
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 04/05/2025.
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03/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:07
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:51
Outras Decisões
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0701332-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Mendes dos Santos - Réu: Banco BMG S.A. - Certifico e dou fé que, foi gerado o link de acesso na plataforma Google Meet, possibilitando a participação das partes, na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29 de abril de 2025, às 12:00 horas.
Consigno que as partes deverão acessar a sala de audiência através do link disponibilizado abaixo, com dispositivo com câmera e áudio ligado e com seus documentos pessoais.
A referida é verdade.
Link: https://meet.google.com/bwa-outv-rqt -
28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:00
Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0701332-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Mendes dos Santos - Réu: Banco BMG S.A. - Decisão Vistos, etc.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para data desimpedida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 10 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
08/04/2025 12:42
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:42
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:42
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 12:00:00, Vara Única - Cível.
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11/03/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0701332-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Mendes dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Antes de sanear o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
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18/02/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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16/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:43
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0701332-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Mendes dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:39
Ato ordinatório
-
12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0701332-96.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Mendes dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Inverto, com fundamento no Artigo 6º, VIII, da Lei Federal 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, em face da hipossuficiência, o ônus da prova em favor da Parte Autora.
Considerando a verossimilhança das alegações da reclamante, uma vez que o fumus boni iures do bom direito encontra-se demonstrada e neste caso concreto resulta, em tese, do não contratação do empréstimo junto ao Banco reclamado.
Soma-se a isso, a presença do periculum in mora que resulta do fato da continuidade da cobrança, em tese, indevida, o que, sem dúvida provoca enriquecimento ilícito em prejuízo da autora, motivo pelo qual, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência e ordeno que os reclamado Banco BMG S.A. se abstenha de realizar descontos na conta corrente ou diretamente no contracheque do autor, imediatamente após a ciência da presente ordem, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para em desobediência a esta ordem judicial, a ser revertida em benefício da parte reclamada, até ulterior deliberação.
Determino, ainda, à reclamada que abstenha-se de incluir o nome da reclamante nas entidades de proteção ao crédito, com relação ao empréstimo contestado, imediatamente após a ciência da presente ordem, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para em desobediência a esta ordem judicial, a ser revertida em benefício da parte reclamada, até ulterior deliberação.
Designe-se audiência de conciliação, para data desimpedida na pauta.
Providências de praxe.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 05 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
13/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:10
Ato ordinatório
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13/11/2024 12:59
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:04
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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