TJAC - 0700669-93.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700669-93.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: B1J F de Oliveira Sousa Imp e Exp MeB0 - RECLAMADO: B1Francisco Sales da SilvaB0 - 2.
Isso posto, havendo previsão legal no artigo 835,I, do CPC, defiro, em parte, o requerido pela parte credora e determino que o GABINETE que se efetive buscas e bloqueio no Sistema SISBAJUD, utilizando-se da teimosinha do próprio sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de contas/valores em nome do executado FRANCISCO SALES DA SILVA, anexando protocolo de solicitação, e, em caso de bloqueio de valor excessivo determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da resposta da ordem de desbloqueio, o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 2.1.
Após, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 horas, devendo o GABINETE, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, (obtido junto ao Banco do Brasil através de seu site oficial) não sendo necessária a lavratura do termo de penhora. 3.
Não encontrados valores ou sendo estes irrisórios que devem ser de pronto liberados, ou se encontrados e convertidos em penhora e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, defiro o requerido pelo credor e determino à CEPRE que oficie-se ao IDAF para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da existência de semoventes em nome do executado. 3.1.
Com a informação de existência de semoventes em nome da executada, determino, desde já, expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na propriedade rural do executado para garantir a execução. 4.
Sendo infrutífera as buscas, considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de se localizar bens da parte devedora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 03 meses, prazo suficiente para a parte diligenciar nesse sentido. 5.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte credora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 /95. -
14/08/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700669-93.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: B1J F de Oliveira Sousa Imp e Exp MeB0 - Dá a parte exequente por intimada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 /95. -
23/05/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 13:54
Ato ordinatório
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700669-93.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RECLAMANTE: B1J F de Oliveira Sousa Imp e Exp MeB0 - RECLAMADO: B1Francisco Sales da SilvaB0 - Despacho Defiro o requerido pela credora às fls. 95 e determino ao GABINETE a pesquisa de veículos automotores de via terrestre, por meio do Sistema RENAJUD, pelo CPF ou CNPJ do executado e bem como a restrição total, caso não esteja alienado fiduciariamente, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Sendo infrutífera as buscas, considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de se localizar bens da parte devedora, determino que intime-se a parte credora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 /95. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Epitaciolândia- AC, 13 de maio de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:25
Mero expediente
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700669-93.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Reclamante: J F de Oliveira Sousa Imp e Exp Me - Ante a ausência de bens passíveis de penhora conforme consta à fl. 76, impossibilitando o prosseguimento da execução, intime-se a parte credora para no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento.
Cumpra-se. -
10/04/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 20:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:43
Mero expediente
-
27/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:52
Infrutífera
-
12/03/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:04
Juntada de Mandado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700669-93.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Reclamante: J F de Oliveira Sousa Imp e Exp Me - Intimar as partes da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/03/2025, às 12:30h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do Link meet.google.com/gze-tydp-abt.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
03/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:54
Expedida/Certificada
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03/02/2025 10:53
Ato ordinatório
-
03/02/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:45
Mero expediente
-
22/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700669-93.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Reclamante: J F de Oliveira Sousa Imp e Exp Me - Reclamado: Francisco Sales da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) Dá a credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 76 e indicar bens passíveis de penhora.
Sob pena de baixa e arquivamento. É verdade.
Epitaciolândia (AC), 04 de novembro de 2024.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário -
14/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 11:59
Ato ordinatório
-
29/10/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:22
Mero expediente
-
01/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:41
Processo Reativado
-
01/07/2024 13:40
Evoluída a classe de 436 para 156
-
07/06/2024 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:58
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
13/05/2024 09:13
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 08:30
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 14:10
Mero expediente
-
22/03/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:41
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
15/03/2024 08:44
Expedida/Certificada
-
15/03/2024 08:44
Ato ordinatório
-
15/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 13:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
27/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:16
Mero expediente
-
27/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:05
Mero expediente
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28/11/2023 11:00
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:33
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
13/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:40
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 12:40
Ato ordinatório
-
13/11/2023 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
07/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:48
Mero expediente
-
07/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:08
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
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13/10/2023 09:05
Expedida/Certificada
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13/10/2023 09:04
Ato ordinatório
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11/10/2023 13:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/10/2023 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:35
Mero expediente
-
25/08/2023 10:24
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:17
Expedida/Certificada
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24/08/2023 10:16
Ato ordinatório
-
24/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:12
Expedição de Carta.
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24/08/2023 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 10:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
23/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:27
Mero expediente
-
23/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado de Intimação de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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