TJAC - 0719725-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0719725-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 179, impulsionando o feito, sob pena de extinção. -
25/06/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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19/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:54
Mero expediente
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01/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0719725-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
13/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:06
Ato ordinatório
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05/03/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 18:26
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0719725-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Elson Ferraz - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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08/12/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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05/12/2024 12:05
Outras Decisões
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29/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0719725-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Elson Ferraz - Decisão Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimar. -
14/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:18
Emenda à Inicial
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29/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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